Capítulo III - Da Recuperação Judicial
Seção IV-A - Do Financiamento do Devedor e do Grupo Devedor durante a Recuperação Judicial
Art. 69-F
- Qualquer pessoa ou entidade pode garantir o financiamento de que trata esta Seção mediante a oneração ou a alienação fiduciária de bens e direitos, inclusive o próprio devedor e os demais integrantes do seu grupo, estejam ou não em recuperação judicial.
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Notas de Doutrina2
Caput - Grupo econômico e a consolidação substancial na recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2240.5418.6363)
Daniel Carnio Costa
Agentes que podem prestar garantia do financiamento à empresa em recuperação. (JuruaDoc. 201.2281.1974.2469)