Capítulo II - Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência
Seção I - Disposições Gerais
Art. 6º-C
- É vedada atribuição de responsabilidade a terceiros em decorrência do mero inadimplemento de obrigações do devedor falido ou em recuperação judicial, ressalvadas as garantias reais e fidejussórias, bem como as demais hipóteses reguladas por esta Lei.
Comentários do Artigo 6ºC
Casuística0
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina5
Caput - Com a aprovação do plano de recuperação, também são suspensas as ações de execução contra fiadores e avalistas da empresa recuperanda? (JuruaDoc. 200.9251.0577.9625)
Violação da ordem de suspensão das execuções (stay) pelos credores. (JuruaDoc. 201.2291.2686.6191)
§ 4º - Possibilidade de pedido de suspensão do pagamento de dívidas. (JuruaDoc. 201.1110.1941.9565)
Possibilidade de prorrogação do stay period. (JuruaDoc. 201.2240.5800.0810)
Contagem dos prazos processuais na recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2165.6212)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Impedimento de responsabilização de terceiros por inadimplemento de obrigações da empresa em recuperação ou falida. (JuruaDoc. 201.2281.1916.7267)