Capítulo II - Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência
Seção IV - Da Assembléia-Geral de Credores
- Assembléia geral de credores. Suspensão ou adiamento. Liminar ou tutela antecipatória. Vedação
- Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembléia geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos.
Comentários do Artigo 40
Autor(es)1
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Razões para indeferimento de medida liminar que vise à suspensão da Assembleia Geral de Credores. (JuruaDoc. 201.2281.1750.3358)