Capítulo II - Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência
Seção III - Do Administrador Judicial e do Comitê de Credores
- Comitê de credores. Remuneração e ressarcimento de despesas. Normas
- Os membros do Comitê não terão sua remuneração custeada pelo devedor ou pela massa falida, mas as despesas realizadas para a realização de ato previsto nesta Lei, se devidamente comprovadas e com a autorização do juiz, serão ressarcidas atendendo às disponibilidades de caixa.
Comentários do Artigo 29
Autor(es)1
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Hipótese de ressarcimento de despesas do Comitê de Credores. (JuruaDoc. 201.2281.1227.7706)