Capítulo II - Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência
Seção III - Do Administrador Judicial e do Comitê de Credores
- Comitê de credores. Ausência. Exercício das atribuições.
- Não havendo Comitê de Credores, caberá ao administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, ao juiz exercer suas atribuições.
Comentários do Artigo 28
Autor(es)1
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Previsão de não instalação do Comitê de Credores. (JuruaDoc. 201.2281.1434.6314)