Capítulo II - Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência
Seção III - Do Administrador Judicial e do Comitê de Credores
- Comitê de credores. Atribuições
- O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas nesta Lei:
I - na recuperação judicial e na falência:
a) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial;
b) zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei;
c) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores;
d) apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados;
e) requerer ao juiz a convocação da assembléia geral de credores;
f) manifestar-se nas hipóteses previstas nesta Lei;
II - na recuperação judicial:
a) fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a cada 30 (trinta) dias, relatório de sua situação;
b) fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial;
c) submeter à autorização do juiz, quando ocorrer o afastamento do devedor nas hipóteses previstas nesta Lei, a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e outras garantias, bem como atos de endividamento necessários à continuação da atividade empresarial durante o período que antecede a aprovação do plano de recuperação judicial.
§ 1º - As decisões do Comitê, tomadas por maioria, serão consignadas em livro de atas, rubricado pelo juízo, que ficará à disposição do administrador judicial, dos credores e do devedor.
§ 2º - Caso não seja possível a obtenção de maioria em deliberação do Comitê, o impasse será resolvido pelo administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, pelo juiz.
Comentários do Artigo 27
Casuística2
TJRJ Caput - Recuperação judicial. Manifestação dos credores. Comitê de credores e administrador judicial. Atribuições legais. Incompatibilidade. Exercício das atribuições pelo juiz. (JuruaDoc. 201.0271.2368.6200)
Notas de Doutrina1
Caput - Conceito de Comitê de Credores. (JuruaDoc. 201.1110.1141.2644)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Caput - Atribuições do Comitê de Credores. (JuruaDoc. 201.2281.1192.7704)
I - Funções comuns do Comitê de Credores na recuperação judicial e na falência. (JuruaDoc. 201.2281.1908.2945)
II - Funções do Comitê de Credores na recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2281.1484.7822)
§§ 1º e 2º - Formação e registro das decisões do Comitê de Credores. (JuruaDoc. 201.2281.1427.8647)