Capítulo II - Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência
Seção III - Do Administrador Judicial e do Comitê de Credores
- Comitê de credores. Constituição e composição
- O Comitê de Credores será constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na assembléia geral e terá a seguinte composição:
I - 1 (um) representante indicado pela classe de credores trabalhistas, com 2 (dois) suplentes;
II - 1 (um) representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes;
III - 1 (um) representante indicado pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 2 (dois) suplentes.
IV - 1 (um) representante indicado pela classe de credores representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, com 2 (dois) suplentes.
§ 1º - A falta de indicação de representante por quaisquer das classes não prejudicará a constituição do Comitê, que poderá funcionar com número inferior ao previsto no caput deste artigo.
§ 2º - O juiz determinará, mediante requerimento subscrito por credores que representem a maioria dos créditos de uma classe, independentemente da realização de assembléia:
I - a nomeação do representante e dos suplentes da respectiva classe ainda não representada no Comitê; ou
II - a substituição do representante ou dos suplentes da respectiva classe.
§ 3º - Caberá aos próprios membros do Comitê indicar, entre eles, quem irá presidi-lo.
Comentários do Artigo 26
Casuística1
TJSP Caput - (Monocrática) Recuperação judicial. Comitê de Credores. Assembleia geral de credores atípica. Insurgência de alguns credores. Inexistência de vício aparente. Recurso negado. (JuruaDoc. 201.1180.6950.2207)
Notas de Doutrina1
Caput - Formação de subclasses de credores na recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2240.5199.1644)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Caput - Formação do Comitê de Credores. (JuruaDoc. 201.2281.1339.7366)
§ 1º e § 2º - Ausência de indicação de representantes de qualquer das classes e a formação do comitê de credores. (JuruaDoc. 201.2281.1914.2905)