Capítulo VIII - Disposições Finais e Transitórias
- Câmaras ou prestadoras de serviços de compensação e de liquidação financeira. Inaplicabilidade desta lei
- O disposto nesta Lei não afeta as obrigações assumidas no âmbito das câmaras ou prestadoras de serviços de compensação e de liquidação financeira, que serão ultimadas e liquidadas pela câmara ou prestador de serviços, na forma de seus regulamentos.
Comentários do Artigo 193
Autor(es)1
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Obrigações assumidas no âmbito das câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação. (JuruaDoc. 201.2291.2763.8285)
Recuperação judicial e falência e o exercício dos direitos no âmbito de operações compromissadas e de derivativos. (JuruaDoc. 201.2291.2970.7840)