Capítulo VI-A - Da Insolvência Transnacional
Seção V - Dos Processos Concorrentes
Art. 167-Y
- Sem prejuízo dos direitos sobre bens ou decorrentes de garantias reais, o credor que tiver recebido pagamento parcial de seu crédito em processo de insolvência no exterior não poderá ser pago pelo mesmo crédito em processo no Brasil referente ao mesmo devedor enquanto os pagamentos aos credores da mesma classe forem proporcionalmente inferiores ao valor já recebido no exterior.
Comentários do Artigo 167Y
Autor(es)1
Daniel Carnio Costa
Requisitos para o recebimento de crédito que tenha sido parcialmente pago em insolvência no exterior. (JuruaDoc. 201.2291.2105.4457)