Capítulo VI-A - Da Insolvência Transnacional
Seção V - Dos Processos Concorrentes
Art. 167-X
- O processo de falência transnacional principal somente poderá ser finalizado após o encerramento dos processos não principais ou após a constatação de que, nesses últimos, não haja ativo líquido remanescente.
Comentários do Artigo 167X
Autor(es)1
Daniel Carnio Costa
Encerramento da falência transnacional. (JuruaDoc. 201.2291.2154.5112)