Capítulo V - Da Falência
Seção X - Da Realização do Ativo
Art. 144-A
- Frustrada a tentativa de venda dos bens da massa falida e não havendo proposta concreta dos credores para assumi-los, os bens poderão ser considerados sem valor de mercado e destinados à doação.
Parágrafo único - Se não houver interessados na doação referida no caput deste artigo, os bens serão devolvidos ao falido.
Comentários do Artigo 144A
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Notas de Doutrina1
Caput - Modalidades extraordinárias de realização do ativo. (JuruaDoc. 201.2181.2631.0788)
Daniel Carnio Costa
Caput e parágrafo único - Previsão de doação dos bens da massa falida. (JuruaDoc. 201.2291.2243.4887)