Capítulo V - Da Falência
Seção VIII - Dos Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor
- Falência. Decretação. Mandato para realização de negócios. Normas
- O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão.
Falência. Decretação. Mandato para representação judicial. Normas
§ 1º - O mandato conferido para representação judicial do devedor continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo administrador judicial.
§ 2º - Para o falido, cessa o mandato ou comissão que houver recebido antes da falência, salvo os que versem sobre matéria estranha à atividade empresarial.
Comentários do Artigo 120
Autor(es)1
Daniel Carnio Costa
Caput e §§ 1º e 2º - Mandatos anteriores à falência e prestação de contas. (JuruaDoc. 201.2291.2450.4916)