Capítulo V - Da Falência
Seção VII - Da Arrecadação e da Custódia dos Bens
- Falência. Arrecadação de bens. Bens perecíveis e deterioráveis. Venda antecipada
- Os bens perecíveis, deterioráveis, sujeitos à considerável desvalorização ou que sejam de conservação arriscada ou dispendiosa, poderão ser vendidos antecipadamente, após a arrecadação e a avaliação, mediante autorização judicial, ouvidos o Comitê e o falido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Comentários do Artigo 113
Autor(es)1
Casuística1
Notas de Doutrina1
Possibilidade de venda antecipada dos bens arrecadados. (JuruaDoc. 201.2181.2354.6280)
Daniel Carnio Costa
Possibilidade de venda antecipada de bens da massa falida. (JuruaDoc. 201.2291.2793.7511)