Capítulo V - Da Falência
Seção VII - Da Arrecadação e da Custódia dos Bens
- Falência. Arrecadação de bens. Adjudicação pelo credor
- O juiz poderá autorizar os credores, de forma individual ou coletiva, em razão dos custos e no interesse da massa falida, a adquirir ou adjudicar, de imediato, os bens arrecadados, pelo valor da avaliação, atendida a regra de classificação e preferência entre eles, ouvido o Comitê.
Comentários do Artigo 111
Autor(es)1
Casuística1
TJMG Falência. Pagamento dos encargos da massa falida. Alienação de bens. Possibilidade. Avaliação do bem. Necessidade. (JuruaDoc. 201.1060.9722.7955)
Notas de Doutrina1
Caput - Possibilidade de liquidação sumária dos ativos. (JuruaDoc. 201.2181.2665.0600)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Autorização para aquisição de bens por credores no processo de falência. (JuruaDoc. 201.2291.2990.1971)