Capítulo V - Do Ingresso no Cargo e das Formas de Desenvolvimento
Art. 10-A
- (Revogado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 214)
Lei 11.784, de 22/09/2008 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008).
Parágrafo único - Na contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito Profissional de que trata o caput deste artigo, será aproveitado o tempo computado desde a última progressão.]
Comentários do Artigo 10A