Art. 27
- Os cargos efetivos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e de Agente de Atividades Agropecuárias do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento são reestruturados em classes A, B, C e Especial, compreendendo, as 3 (três) primeiras, 3 (três) padrões, e, a última, 4 (quatro) padrões, na forma do Anexo VII desta Lei.
Comentários do Artigo 27