Redação anterior (original): [Art. 26 - A Tabela de Valor dos Pontos da Gratificação de Desempenho da Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, constante do Anexo III da Lei 10.550, de 13/11/2002, passa a vigorar de acordo com os valores estabelecidos no Anexo VI desta Lei.]
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