Capítulo II - Do CDCA, da LCA e do CRA
Seção IV - Disposições Comuns ao CDCA e à LCA
Art. 35-A
- A emissão escritural do CDCA poderá, alternativamente, ocorrer por meio do lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de escrituração.
Comentários do Artigo 35A