Capítulo I - Do CDA e do WA
Seção I - Disposições Iniciais
Capítulo I - DO CDA E DO WA (Ir para)
Seção I - DISPOSIçõES INICIAIS(Ir para)
Art. 1º- Ficam instituídos o Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e o Warrant Agropecuário - WA.
§ 1º - O CDA é título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, depositados em conformidade com a Lei 9.973, de 29/05/2000.
§ 2º - O WA é título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro que confere direito de penhor sobre o CDA correspondente, assim como sobre o produto nele descrito.
§ 3º - O CDA e o WA são títulos unidos, emitidos simultaneamente pelo depositário, a pedido do depositante, podendo ser transmitidos unidos ou separadamente, mediante endosso.
§ 4º - O CDA e o WA são títulos executivos extrajudiciais.
Comentários do Artigo 1º