Capítulo XII - Disposições Gerais Ir para
- O disposto no art. 53 da Lei 10.833, de 29/12/2003, com a alteração introduzida pelo art. 21 desta Lei, produz efeito a partir de 29/01/2004. [[Lei 10.865/2004, art. 21. Lei 10.833/2003, art. 53.]]
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