- Art. 4º-C acrescentado pela Medida Provisória 1.300, de 21/05/2025, art. 4º
- A partir da data de publicação da Medida Provisória 1.300, de 21/05/2025, a CCEE passará a ser denominada Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, permanecendo válidas todas as disposições legais e infralegais anteriormente atribuídas à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
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