- A suspensão do fornecimento de energia elétrica de que tratam o § 9º do art. 4º e o § 2º do art. 4º-A desta Lei dar-se-á na forma e nas condições estabelecidas pela Aneel.] [[Lei 10.848/2004, art. 4º. Lei 10.848/2004, art. 4º-A.]]
Comentários do Artigo 4ºB