Art. 30
- Após o início efetivo das operações da CCEE, com a realização de licitações para a compra regulada de energia elétrica, fica revogado o art. 2º da Lei 10.604, de 17/12/2002. [[Lei 10.604/2002, art. 2º.]]
Parágrafo único - Fica revogado o inc. I do § 1º do art. 2º da Lei 10.604, de 17/12/2002. [[Lei 10.604/2002, art. 2º.]]
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