Capítulo IV - Dos Crimes e das Penas
- Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
- Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único - (Inconstitucionalidade reconhecida pelo STF no dia 02/05/2007 - ADIn. 3.112-1).
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