Título IV - Da Política de Atendimento à Pessoa Idosa
Capítulo III - Da Fiscalização das Entidades de Atendimento
Capítulo III - DA FISCALIZAçãO DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO(Ir para)
Art. 52- As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.
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