Título II - Dos Direitos Fundamentais
Capítulo X - Do Transporte
Art. 42
- São asseguradas a prioridade e a segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
Título II - Dos Direitos Fundamentais
Capítulo X - Do Transporte
- São asseguradas a prioridade e a segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
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