Título II - Dos Direitos Fundamentais
Capítulo III - Dos Alimentos
Art. 12
- A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
Título II - Dos Direitos Fundamentais
Capítulo III - Dos Alimentos
- A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
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