Título VI - Dos Crimes
Capítulo II - Dos Crimes em Espécie
Art. 107
- Coagir, de qualquer modo, a pessoa idosa a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Título VI - Dos Crimes
Capítulo II - Dos Crimes em Espécie
- Coagir, de qualquer modo, a pessoa idosa a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
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