Título VI - Dos Crimes
Capítulo II - Dos Crimes em Espécie
Art. 105
- Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa:
Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
Título VI - Dos Crimes
Capítulo II - Dos Crimes em Espécie
- Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa:
Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
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