Título I - Disposições Preliminares
Título I - DISPOSIçõES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Título I - Disposições Preliminares
- É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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