Parte Especial
Livro II - Do Direito de Empresa
Título II - Da Sociedade
Subtítulo I - Da Sociedade não Personificada
Capítulo II - Da Sociedade em Conta de Participação
Art. 996
- Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.
Parágrafo único - Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.
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