Parte Especial
Livro II - Do Direito de Empresa
Título II - Da Sociedade
Subtítulo I - Da Sociedade não Personificada
Capítulo I - Da Sociedade em Comum
Art. 990
- Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no CCB/2002, art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
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