Parte Especial
Livro II - Do Direito de Empresa
Título I - Do Empresário
Capítulo I - Da Caracterização e da Inscrição
Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)
Título I - DO EMPRESÁRIO (Ir para)
Capítulo I - DA CARACTERIZAÇÃO E DA INSCRIÇÃO(Ir para)
Art. 966- Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único - Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
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