Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título X - Das Preferências e Privilégios Creditórios
Art. 962
- Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.
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