Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título X - Das Preferências e Privilégios Creditórios
Título X - DAS PREFERÊNCIAS E PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS(Ir para)
Art. 955 - Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor.
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