Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título IX - Da Responsabilidade Civil
Capítulo I - Da Obrigação de Indenizar
Art. 942
- Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
Parágrafo único - São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no CCB/2002, art. 932.
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