Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título IX - Da Responsabilidade Civil
Capítulo I - Da Obrigação de Indenizar
Art. 939
- O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.
Comentários do Artigo 939