Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título VII - Dos Atos Unilaterais
Capítulo IV - Do Enriquecimento Sem Causa
Art. 886 - Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
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