Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título VI - Das Várias Espécies de Contrato
Capítulo XVIII - Da Fiança
Seção II - Dos Efeitos da Fiança
Art. 830
- Cada fiador pode fixar no contrato a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade, caso em que não será por mais obrigado.
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