Parte Geral
Livro II - Dos Bens
Título único - Das Diferentes Classes de Bens
Capítulo I - Dos Bens Considerados em Si Mesmos
Seção I - Dos Bens Imóveis
Art. 81
- Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
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