Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título VI - Das Várias Espécies de Contrato
Capítulo XI - Da Comissão
Capítulo XI - DA COMISSÃO(Ir para)
Art. 693- O contrato de comissão tem por objeto a compra ou venda de bens ou a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito pelo comissário em seu próprio nome, à conta do comitente. (Lei 14.690/2023, art. 37. Vigência em 27/03/2024).
Comentários do Artigo 693