Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título VI - Das Várias Espécies de Contrato
Capítulo X - Do Mandato
Seção I - Disposições Gerais
Capítulo X - DO MANDATO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 653- Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
Comentários do Artigo 653