Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título V - Dos Contratos em Geral
Capítulo II - Da Extinção do Contrato
Seção I - Do Distrato
Art. 473
- A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Parágrafo único - Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.
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