Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título V - Dos Contratos em Geral
Capítulo I - Disposições Gerais
Seção III - Da Estipulação em Favor de Terceiro
Seção III - DA ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO(Ir para)
Art. 436- O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
Parágrafo único - Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438. [[CCB/2002, art. 438.]]
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