Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título V - Dos Contratos em Geral
Capítulo I - Disposições Gerais
Seção III - Da Estipulação em Favor de Terceiro
Art. 438
- O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
Parágrafo único - A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.
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