Parte Geral
Livro I - Das Pessoas
Título II - Das Pessoas Jurídicas
Capítulo I - Disposições Gerais
- Responsabilidade civil do Estado
- As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
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