Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título IV - Do Inadimplemento das Obrigações
Capítulo V - Da Cláusula Penal
Capítulo V - DA CLÁUSULA PENAL(Ir para)
Art. 408- Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
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