Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
Capítulo VII - Da Compensação
Capítulo VII - DA COMPENSAÇÃO(Ir para)
Art. 368- Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
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