Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
Capítulo III - Do Pagamento Com Sub-rogação
Capítulo III - DO PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO(Ir para)
Art. 346- A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
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