Parte Geral
Livro I - Das Pessoas
Título I - Das Pessoas Naturais
Capítulo I - Da Personalidade e da Capacidade
Art. 3º
- São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.]
Comentários do Artigo 3º